Artigo 26, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978
Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 26
A Diretoria de Finanças, órgão de direção setorial do Sistema de Administração Financeira, Programação e Orçamento, Contabilidade e Auditoria, incumbe-se da direção das atividades do Sistema, tendo a seguinte estrutura orgânica:
I
Diretor de Finanças
II
Subdiretor de Finanças
III
Seção de Finanças (DiF/1)
IV
Seção de Orçamento (DiF/2)
V
Seção de Contabilidade (DiF/3)
VI
Seção de Auditoria (DiF/4)
VII
Seção de Expediente (DiF/5).