Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978

Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

A Diretoria de Finanças, órgão de direção setorial do Sistema de Administração Financeira, Programação e Orçamento, Contabilidade e Auditoria, incumbe-se da direção das atividades do Sistema, tendo a seguinte estrutura orgânica:

I

Diretor de Finanças

II

Subdiretor de Finanças

III

Seção de Finanças (DiF/1)

IV

Seção de Orçamento (DiF/2)

V

Seção de Contabilidade (DiF/3)

VI

Seção de Auditoria (DiF/4)

VII

Seção de Expediente (DiF/5).