Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 24, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978

Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

A Diretoria de Pessoal, órgão de direção setorial do Sistema de Pessoal, incumbe-se do planejamento, coordenação, execução, controle e fiscalização das atividades relacionadas com pessoal, tendo a seguinte estrutura orgânica:

I

Diretor de Pessoal

II

Subdiretor de Pessoal

III

Seção de Cadastro e Avaliação (DP/1)

IV

Seção de Movimentação e Promoções (DP/2)

V

Seção de Justiça e Disciplina (DP/3) VT - Seção de Pessoal Civil, Inativos e Pensionistas (DP/4) VTI - Seção de Recrutamento e Seleção (DP/5)

VIII

Seção dê Expediente (DP/6)

IX

Seção de Bem-Estar Social (DP/7).