Artigo 24, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978
Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 24
A Diretoria de Pessoal, órgão de direção setorial do Sistema de Pessoal, incumbe-se do planejamento, coordenação, execução, controle e fiscalização das atividades relacionadas com pessoal, tendo a seguinte estrutura orgânica:
I
Diretor de Pessoal
II
Subdiretor de Pessoal
III
Seção de Cadastro e Avaliação (DP/1)
IV
Seção de Movimentação e Promoções (DP/2)
V
Seção de Justiça e Disciplina (DP/3)
VT - Seção de Pessoal Civil, Inativos e Pensionistas (DP/4)
VTI - Seção de Recrutamento e Seleção (DP/5)
VIII
Seção dê Expediente (DP/6)
IX
Seção de Bem-Estar Social (DP/7).