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Artigo 23, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978

Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 23

As Diretorias constituem os órgãos de direção setorial para as atividades de pessoal, de administração financeira, contabilidade e auditoria, e de logística, compreendendo:

I

Diretoria de Pessoal (DP);

II

Diretoria de Finanças (DiF); e

III

Diretoria de Apoio Logístico (DAL).