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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978

Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 21

O Subchefe do Estado-Maior será um Coronel PM. 6 - obter informações, elaborar estudos e apresentar sugestões ao Comandante-Geral, atinentes às atividades da Policia Militar, com o objetivo de obter melhores padrões de eficiência operacional e economia de meios; e, 7 - elaborar estudo sobre a legislação básica vigente, propondo mudanças ou adaptações de acordo com a evolução da Corporação.