Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978
Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 21
O Subchefe do Estado-Maior será um Coronel PM.
6 - obter informações, elaborar estudos e apresentar sugestões ao Comandante-Geral, atinentes às atividades da Policia Militar, com o objetivo de obter melhores padrões de eficiência operacional e economia de meios; e,
7 - elaborar estudo sobre a legislação básica vigente, propondo mudanças ou adaptações de acordo com a evolução da Corporação.