Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978
Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 20
O Subchefe do Estado-Maior auxiliará diretamente o Chefe do Estado-Maior, de acordo com os encargos que lhe forem atribuídos.