Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978
Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 19
O Chefe do Estado-Maior será um Coronel PM do serviço ativo da Corporação e pertencente ao Quadro de Oficiais Policiais-Militares, nomeado pelo Governador do Distrito Federal, me diante indicação do Comandante-Geral.
§ 1º - Quando a escolha de que trata este artigo não recair no Oficial PM mais antigo no posto, o escolhido terá precedência funcional sobre os demais.
§ 2º - O substituto eventual do Chefe do Estado-Maior será o Subchefe do Estado-Maior.