Artigo 16, Inciso III, Alínea e do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978
Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 16
Estado-Maior compreende:
I
Chefe do Estado-Maior;
II
Subchefe ao Estado-Maior; e
III
Seções:
a
1a. Seção (PM/1) - assuntos relativos a pessoal e legislação;
b
2a. Seção (PM/2) - assuntos relativos a informações;
c
3a. Seção (PM/3) - assuntos relativos a instrução, operações e ensino;
d
4a. Seção (PM/4) - assuntos relativos a logística, estatística, planejamento administrativo e orçamentação; e
e
5a. Seção (PM/5) - assuntos civis.