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Artigo 16, Inciso III, Alínea e do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978

Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 16

Estado-Maior compreende:

I

Chefe do Estado-Maior;

II

Subchefe ao Estado-Maior; e

III

Seções:

a

1a. Seção (PM/1) - assuntos relativos a pessoal e legislação;

b

2a. Seção (PM/2) - assuntos relativos a informações;

c

3a. Seção (PM/3) - assuntos relativos a instrução, operações e ensino;

d

4a. Seção (PM/4) - assuntos relativos a logística, estatística, planejamento administrativo e orçamentação; e

e

5a. Seção (PM/5) - assuntos civis.