Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978
Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 12
O Oficial do Exército, nomeado para o cargo de Comandante-Geral da Policia Militar do Distrito Federal, será comissionado no mais alto posto existente na Corporação, caso a sua patente seja inferior a esse posto.
Parágrafo único
- O Oficial comissionado usará o uniforme previsto para a Policia Militar do Distrito Federal.