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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978

Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

O Oficial do Exército, nomeado para o cargo de Comandante-Geral da Policia Militar do Distrito Federal, será comissionado no mais alto posto existente na Corporação, caso a sua patente seja inferior a esse posto.

Parágrafo único

- O Oficial comissionado usará o uniforme previsto para a Policia Militar do Distrito Federal.