Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978
Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), considerada Força Auxiliar, Reserva do Exército, nos termos da Constituição Federal, organizada com base na hierarquia e disciplina, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, alterado pelo Decreto-Lei nº 1.072, de 30 de dezembro de 1969, destinar-se-á, manutenção da ordem pública no Distrito Federal.