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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 42837 de 20 de Dezembro de 2021

Altera o Decreto nº 38.933, de 15 de março de 2018, que regulamenta o regime jurídico de fomento à cultura no Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, que institui a Lei Orgânica da Cultura.

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Art. 2º

Voltam a vigorar os seguintes dispositivos do Decreto nº 38.933, de 15 de março de 2018, anteriormente revogados pelo Decreto 39.896, de 13 de junho de 2019:

I

o art. 19;

II

o art. 20;

III

o art. 21; e

IV

o art. 22.

Art. 2º, I do Decreto do Distrito Federal 42837 /2021