Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 42837 de 20 de Dezembro de 2021
Altera o Decreto nº 38.933, de 15 de março de 2018, que regulamenta o regime jurídico de fomento à cultura no Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, que institui a Lei Orgânica da Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Voltam a vigorar os seguintes dispositivos do Decreto nº 38.933, de 15 de março de 2018, anteriormente revogados pelo Decreto 39.896, de 13 de junho de 2019:
I
o art. 19;
II
o art. 20;
III
o art. 21; e
IV
o art. 22.