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Artigo 9º, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965

Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.

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Art. 9º

As atribuições da Divisão do Orçamento compreendem:

a

preparo da proposta orçamentária global e da sua justificativa, observado o programa do Governo (Assessoria de Estudos e Planos) e mediante o ajustamento dos orçamentos setoriais;

b

preparo do orçamento de empenho e de desembolso e da sua permanente atualização;

c

orientação da elaboração dos orçamentos setoriais e locais, por intermédio dos Agentes do Sistema e mediante o preparo de normas sobre procedimentos e rotinas de trabalho e a fiscalização do cumprimento dessas normas, dirigidas aos mesmos Agentes;

d

exame e preparo de atos relacionados com créditos adicionais.

Art. 9º, c do Decreto do Distrito Federal 428 /1965