Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965
Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As atribuições da Divisão do Orçamento compreendem:
a
preparo da proposta orçamentária global e da sua justificativa, observado o programa do Governo (Assessoria de Estudos e Planos) e mediante o ajustamento dos orçamentos setoriais;
b
preparo do orçamento de empenho e de desembolso e da sua permanente atualização;
c
orientação da elaboração dos orçamentos setoriais e locais, por intermédio dos Agentes do Sistema e mediante o preparo de normas sobre procedimentos e rotinas de trabalho e a fiscalização do cumprimento dessas normas, dirigidas aos mesmos Agentes;
d
exame e preparo de atos relacionados com créditos adicionais.