Artigo 7º, Inciso II, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965
Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A estrutura do sistema de planejamento — orçamento compreende:
I
— órgãos Centrais do Sistema: Coordenação de Planos e Recursos, subordinada ao Secretário de Governo e os seguintes órgãos subordinados ao Coordenador:
a
Assessoria de Estudos e Planos:
b
Divisão de Orçamento;
c
Divisão de Supervisão do Plano.
II
— Agentes de Planejamento — Orçamento:
a
um Agente em cada Gabinete de Secretário e na Procuradoria-Geral, subordinados à respectiva Chefia do Gabinete;
b
um Agente em cada Administração Regional, subordinados ao Administrador Regional.