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Artigo 7º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965

Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.

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Art. 7º

A estrutura do sistema de planejamento — orçamento compreende:

I

— órgãos Centrais do Sistema: Coordenação de Planos e Recursos, subordinada ao Secretário de Governo e os seguintes órgãos subordinados ao Coordenador:

a

Assessoria de Estudos e Planos:

b

Divisão de Orçamento;

c

Divisão de Supervisão do Plano.

II

— Agentes de Planejamento — Orçamento:

a

um Agente em cada Gabinete de Secretário e na Procuradoria-Geral, subordinados à respectiva Chefia do Gabinete;

b

um Agente em cada Administração Regional, subordinados ao Administrador Regional.

Art. 7º, II do Decreto do Distrito Federal 428 /1965