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Artigo 6º, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965

Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.

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Art. 6º

As atividades de planejamento — orçamento têm por finalidade:

a

a avaliação dos recursos financeiros;

b

a orientação técnica na elaboração e o ajustamento aos recursos disponíveis dos programas globais e setoriais do Distrito Federal.

Art. 6º, a do Decreto do Distrito Federal 428 /1965