Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965
Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As atividades de planejamento — orçamento têm por finalidade:
a
a avaliação dos recursos financeiros;
b
a orientação técnica na elaboração e o ajustamento aos recursos disponíveis dos programas globais e setoriais do Distrito Federal.