Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965
Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A complementação das estruturas, nos escalões inferiores aos aqui definidos e a discriminação das atribuições dos órgãos integrantes dos sistemas serão objetos de Regulamentos, para cada sistema, aprovados pelo Prefeito.