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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965

Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.

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Art. 5º

A complementação das estruturas, nos escalões inferiores aos aqui definidos e a discriminação das atribuições dos órgãos integrantes dos sistemas serão objetos de Regulamentos, para cada sistema, aprovados pelo Prefeito.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 428 /1965