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Artigo 43, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965

Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.

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Art. 43

As atribuições dos Agentes de Transportes compreendem:

a

promoção de medidas para o adequado suprimento de veículos dos órgãos a que servem;

b

distribuição de veículos, á disposição do órgão, pelos usuários;

c

providências para gurada e manutenção dos veículos, segundo as normas em vigor e as solicitações do usuário;

d

autorização e custeio, de acordo com as normas em vigor, das tarefas de manutenção de veículos que devam ser executadas fora da garagem Central;

e

orientação e fiscalização dos motoristas de acordo com as normas em vigor e as solicitações do usuário;

f

coleta, registro e encaminhamento de dados e observações, necessários ao próprio controle ou ao dos órgãos centrais.

Art. 43, d do Decreto do Distrito Federal 428 /1965