Artigo 43, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965
Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.
Acessar conteúdo completoArt. 43
As atribuições dos Agentes de Transportes compreendem:
a
promoção de medidas para o adequado suprimento de veículos dos órgãos a que servem;
b
distribuição de veículos, á disposição do órgão, pelos usuários;
c
providências para gurada e manutenção dos veículos, segundo as normas em vigor e as solicitações do usuário;
d
autorização e custeio, de acordo com as normas em vigor, das tarefas de manutenção de veículos que devam ser executadas fora da garagem Central;
e
orientação e fiscalização dos motoristas de acordo com as normas em vigor e as solicitações do usuário;
f
coleta, registro e encaminhamento de dados e observações, necessários ao próprio controle ou ao dos órgãos centrais.