Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965
Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Art. 42
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.