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Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965

Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.

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Art. 42

As atribuições do Serviço de Registro e Movimentação de Veículos, observadas as normas em vigor e as determinações de usuários de veículos, compreendem o controle, fiscalização, registro e demonstração da utilização e movimentação de veículos e da lotação e comportamento disciplinar e profissional dos motoristas. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

Art. 42

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 42 do Decreto do Distrito Federal 428 /1965