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Artigo 41, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965

Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.

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Art. 41

Observadas as normas em vigor e as possibilidades materiais, as recomendações do usuário do veículo prevalecem no que se refere a:

a

horário de utilização do veículo e horário de trabalho e regime disciplinar do motorista;

b

local de guarda do veículo;

c

necessidade, oportunidade e procedimento para os trabalhos de manutenção do veículo.

Art. 41, c do Decreto do Distrito Federal 428 /1965