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Artigo 41, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965

Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.

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Art. 41

As atribuições da Garagem Central compreendem: (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

a

guarda e manutenção de viaturas, de acordo com a designação e normas da Coordenação; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

b

organização e funcionamento de serviços de transportes, comuns a diversos órgãos, para atender à movimentação de pessoal ou materiais. (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

Parágrafo único

A Garagem Central é dotada de relativa autonomia administrativa e financeira na forma do Regulamento próprio. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

Art. 41

Observadas as normas em vigor e as possibilidades materiais, as recomendações do usuário do veículo prevalecem no que se refere a:

a

horário de utilização do veículo e horário de trabalho e regime disciplinar do motorista;

b

local de guarda do veículo;

c

necessidade, oportunidade e procedimento para os trabalhos de manutenção do veículo.

Art. 41, a do Decreto do Distrito Federal 428 /1965