Artigo 41, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965
Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.
Acessar conteúdo completoArt. 41
a
b
Parágrafo único
Art. 41
Observadas as normas em vigor e as possibilidades materiais, as recomendações do usuário do veículo prevalecem no que se refere a:
a
horário de utilização do veículo e horário de trabalho e regime disciplinar do motorista;
b
local de guarda do veículo;
c
necessidade, oportunidade e procedimento para os trabalhos de manutenção do veículo.