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Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965

Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.

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Art. 40

As atribuições da Coordenação do Sistema de Transportes compreendem: (revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

a

preparo e fiscalização da execução de normas sobre especificação, uso, guarda e manutenção de viaturas; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

b

proposta e, quando aprovada, execução, da compra e venda de veículos da prefeitura. (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
Art. 40 do Decreto do Distrito Federal 428 /1965