Art. 39
A estrutura do Sistema Serviços de Transportes compreende: (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
I
Órgão Central do Sistema: Coordenação do Sistema de Transportes, subordinada ao Secretário de Administração, e, além dos assessores, os seguintes órgãos subordinados ao Coordenador: (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
a
Garagem Central; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
b
Serviços de Registro de Movimentação de Veículos. (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
II
— Agentes de Transportes: um Agente em cada Secretaria o na Procuradoria Geral e um em cada Administraçao Regional. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)