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Artigo 39, Inciso I, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965

Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.

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Art. 39

A estrutura do Sistema Serviços de Transportes compreende: (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

I

Órgão Central do Sistema: Coordenação do Sistema de Transportes, subordinada ao Secretário de Administração, e, além dos assessores, os seguintes órgãos subordinados ao Coordenador: (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

a

Garagem Central; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

b

Serviços de Registro de Movimentação de Veículos. (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

II

— Agentes de Transportes: um Agente em cada Secretaria o na Procuradoria Geral e um em cada Administraçao Regional. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
Art. 39, I, b do Decreto do Distrito Federal 428 /1965