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Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965

Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.

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Art. 38

As atividades do Sistema de Transportes têm por finalidade assegurar o funcionamento das viaturas necessárias aos serviços da Prefeitura. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
Art. 38 do Decreto do Distrito Federal 428 /1965