JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965

Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 37

As atribuições dos Agentes de Racionalização e Produtividade compreendem, tendo em vista a estrutura e competência básicas dos órgãos que devam organizar, as diretrizes do órgão central do sistema e a orientação do dirigentes do órgão em organização: (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

a

preparo das rotinas, especificações técnicas e formulários necessários ao exercício das atribuições do órgão; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

b

definição da estrutura interna do órgão; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

c

definição das necessidades em pessoal materiais, equipamentos e Instalações; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

d

preparo, tendo cm vista as definições anteriores do Regulamento Interno do órgão; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

e

estudo e justificação para exame do órgão central, de modificações que devam ser introduzidas na estrutura e competência básicas dos órgãos do conjunto administrativo do Distrito Federal. (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

Parágrafo único

Os trabalhos realizados por Agentes do Sistema, depois de revistos pelo órgão central, serão submetidos à autoridade competente para a expedição dos atos, a qual julgará da conveniência, oportunidade e alteração, total ou parcial, dos atos propostos. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
Art. 37, c do Decreto do Distrito Federal 428 /1965