Art. 37
As atribuições dos Agentes de Racionalização e Produtividade compreendem, tendo em vista a estrutura e competência básicas dos órgãos que devam organizar, as diretrizes do órgão central do sistema e a orientação do dirigentes do órgão em organização: (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
a
preparo das rotinas, especificações técnicas e formulários necessários ao exercício das atribuições do órgão; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
b
definição da estrutura interna do órgão; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
c
definição das necessidades em pessoal materiais, equipamentos e Instalações; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
d
preparo, tendo cm vista as definições anteriores do Regulamento Interno do órgão; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
e
estudo e justificação para exame do órgão central, de modificações que devam ser introduzidas na estrutura e competência básicas dos órgãos do conjunto administrativo do Distrito Federal. (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
Parágrafo único
Os trabalhos realizados por Agentes do Sistema, depois de revistos pelo órgão central, serão submetidos à autoridade competente para a expedição dos atos, a qual julgará da conveniência, oportunidade e alteração, total ou parcial, dos atos propostos. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)