Art. 36
As atribuições da Coordenação do sistema de Racionalização e Produtividade (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
a
definição das diretrizes do trabalho a cargo aos, Agentes do Sistema; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
b
revisão das tarefas executadas pelos Agentes; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
c
designação ou contratação de Agentes para a execução dos trabalhos de organização dos diferentes órgãos da Prefeitura; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
d
encaminhamento, através do Secretário de Administração, à Secretaria do Governo, quando couber, de exposições e proposições referentes às alterações da estrutura e competência básica dos órgãos do conjunto administrativo do Distrito Federal. (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)