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Artigo 36, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965

Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.

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Art. 36

As atribuições da Coordenação do sistema de Racionalização e Produtividade (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

a

definição das diretrizes do trabalho a cargo aos, Agentes do Sistema; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

b

revisão das tarefas executadas pelos Agentes; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

c

designação ou contratação de Agentes para a execução dos trabalhos de organização dos diferentes órgãos da Prefeitura; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

d

encaminhamento, através do Secretário de Administração, à Secretaria do Governo, quando couber, de exposições e proposições referentes às alterações da estrutura e competência básica dos órgãos do conjunto administrativo do Distrito Federal. (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
Art. 36, a do Decreto do Distrito Federal 428 /1965