JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965

Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 35

A estrutura do sistema de racionalização e produtividade compreende: (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

I

Órgão Central do Sistema: Coordenação do Sistema de Racionalização e Produtividade, subordinada ao Secretário de Administração. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

II

Agentes de Racionalização e Produtividade: (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)— três Agentes, integrantes do órgão central, com funções neste ou em diferentes setores do conjunto administrativo do Distrito Federal conforme designação do Coordenador. (revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
Art. 35, II do Decreto do Distrito Federal 428 /1965