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Artigo 33, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965

Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.

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Art. 33

As atribuições dos Agentes de Material compreendem:

a

a manutenção de estoque, guarda e distribuição dos materiais necessários aos órgãos a que servem;

b

inventário periódico dos materiais sob sua guarda.

Art. 33, b do Decreto do Distrito Federal 428 /1965