Artigo 33, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965
Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.
Acessar conteúdo completoArt. 33
As atribuições dos Agentes de Material compreendem:
a
a manutenção de estoque, guarda e distribuição dos materiais necessários aos órgãos a que servem;
b
inventário periódico dos materiais sob sua guarda.