Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965
Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.
Acessar conteúdo completoArt. 32
As atribuições das Comissões de Compras compreendem as medidas necessárias à aquisição de materiais, de acordo com as normas e discriminação expressas na orientação preparada pela Assessoria Normativa do Sistema de Material.