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Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965

Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.

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Art. 32

As atribuições das Comissões de Compras compreendem as medidas necessárias à aquisição de materiais, de acordo com as normas e discriminação expressas na orientação preparada pela Assessoria Normativa do Sistema de Material.

Art. 32 do Decreto do Distrito Federal 428 /1965