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Artigo 31, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965

Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.

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Art. 31

As atribuições da Divisão do Material compreendem: (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

a

realizar concorrências para a compra do material de uso comum e obrigatório nos diversos órgãos da Prefeitura; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

b

manutenção de estoque guarda e distribuição dos materiais de uso comum, necessários ao funcionamento dos diferentes órgãos da prefeitura; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

c

o inventário periódico e fiscalizaoão dos estoques de material; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

d

manutenção da lista de preços de materiais; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

e

registro central de fornecedores. (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
Art. 31, d do Decreto do Distrito Federal 428 /1965