Art. 30
As atribuições da Assessoria Normativa do Sistema do Material compreendem: (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
a
discriminação dos materiais permanentes, de consumo, de uso comum e de uso especializado; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
b
preparo de normas sobre compras de materiais a cargo das Comissões de Compras; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
c
preparo de normas sobre manutenção de estoque, guarda e distribuição de materiais a cargo da Divisão do Material e dos Agentes do Material; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
d
preparo de normas sobre inventário periódico dos materiais a cargo da Divisão do Material e dos Agentes do Material; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
e
especificação dos materiais de uso comum; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
f
fiscalização técnica dos órgãos e agentes do sistema. (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)