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Artigo 30, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965

Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.

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Art. 30

As atribuições da Assessoria Normativa do Sistema do Material compreendem: (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

a

discriminação dos materiais permanentes, de consumo, de uso comum e de uso especializado; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

b

preparo de normas sobre compras de materiais a cargo das Comissões de Compras; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

c

preparo de normas sobre manutenção de estoque, guarda e distribuição de materiais a cargo da Divisão do Material e dos Agentes do Material; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

d

preparo de normas sobre inventário periódico dos materiais a cargo da Divisão do Material e dos Agentes do Material; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

e

especificação dos materiais de uso comum; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

f

fiscalização técnica dos órgãos e agentes do sistema. (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
Art. 30, d do Decreto do Distrito Federal 428 /1965