Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965
Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Respeitada a autonomia própria os serviços auxiliares de administração dos órgãos descentralizados sujeitam-se à normas gerais baixadas pelos órgãos centrais de cada sistema.