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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965

Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.

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Art. 3º

Respeitada a autonomia própria os serviços auxiliares de administração dos órgãos descentralizados sujeitam-se à normas gerais baixadas pelos órgãos centrais de cada sistema.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 428 /1965