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Artigo 29, Inciso II, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965

Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.

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Art. 29

A estrutura do sistema do material compreende: (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

I

Órgãos Centrais do Sistema: Coordenação do Sistema de Material, subordinada ao Secretário de Administração, e os seguintes órgãos subordinados ao Coordenador: (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

a

Assessoria Normativa do Sistema do Material; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

b

Divisão do Material. (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

II

Órgãos Setoriais: (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

a

As Comissões de Compras — em órgãos especializados que por suas finalidades próprias exijam um mecanismo peculiar de compras (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

b

Agentes de Material — um em cada uma das Secretarias e na Procuradoria Geral. (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)§ 1º. As funções de Agente do Material, quando o permitir o volume de materiais consumidos pelo órgão serão exercidas cumulativamente por um servidor designado pela Chefia do órgão. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)§ 2º. As Comissões de compras serão instituídas por proposta fundamentada do Secretário de Administração ouvido o órgão especializado em que se justificar a criação desses órgãos de compras. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
Art. 29, II, a do Decreto do Distrito Federal 428 /1965