Art. 29
A estrutura do sistema do material compreende: (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
I
Órgãos Centrais do Sistema: Coordenação do Sistema de Material, subordinada ao Secretário de Administração, e os seguintes órgãos subordinados ao Coordenador: (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
a
Assessoria Normativa do Sistema do Material; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
b
Divisão do Material. (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
II
Órgãos Setoriais: (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
a
As Comissões de Compras — em órgãos especializados que por suas finalidades próprias exijam um mecanismo peculiar de compras (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
b
Agentes de Material — um em cada uma das Secretarias e na Procuradoria Geral. (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)§ 1º. As funções de Agente do Material, quando o permitir o volume de materiais consumidos pelo órgão serão exercidas cumulativamente por um servidor designado pela Chefia do órgão. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)§ 2º. As Comissões de compras serão instituídas por proposta fundamentada do Secretário de Administração ouvido o órgão especializado em que se justificar a criação desses órgãos de compras. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)