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Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965

Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.

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Art. 28

As atividades do Sistema de Material têm por finalidade a aquisição, guarda e distribuição dos materiais necessários ao funcionamento dos órgãos da Prefeitura.

Art. 28 do Decreto do Distrito Federal 428 /1965