Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965
Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.
Acessar conteúdo completoArt. 28
As atividades do Sistema de Material têm por finalidade a aquisição, guarda e distribuição dos materiais necessários ao funcionamento dos órgãos da Prefeitura.