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Artigo 27, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965

Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.

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Art. 27

As atribuições das Seções de Pessoal, da Seção de Movimentação de Profesôres e dos Agentes de Pessoal compreendem:

a

preparo, execução, registro e encaminhamento de atos de administração do pessoal, especialmente os referentes a: — movimentação; — frequência; — apuração do mérito; — licenciamento; — férias; — penalidades; — vantagens.

b

preparo, instrução e encaminhamento de atos de administração do pessoal, cuja execução seja da competência da Divido do Pesosal;

c

a instrução das autoridades e servidores dos órgãos integrantes da estutura administrativa dos setores a que servem segundo a orientação do órgão central, sobre os procedimentos a adotar na prática de atos de administração do pessoal.

Art. 27, b do Decreto do Distrito Federal 428 /1965