Artigo 27, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965
Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.
Acessar conteúdo completoArt. 27
As atribuições das Seções de Pessoal, da Seção de Movimentação de Profesôres e dos Agentes de Pessoal compreendem:
a
preparo, execução, registro e encaminhamento de atos de administração do pessoal, especialmente os referentes a: — movimentação; — frequência; — apuração do mérito; — licenciamento; — férias; — penalidades; — vantagens.
b
preparo, instrução e encaminhamento de atos de administração do pessoal, cuja execução seja da competência da Divido do Pesosal;
c
a instrução das autoridades e servidores dos órgãos integrantes da estutura administrativa dos setores a que servem segundo a orientação do órgão central, sobre os procedimentos a adotar na prática de atos de administração do pessoal.