Art. 26
As atribuições da Divisão do Pessoal compreendem: (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
a
Execução das tarefas de administração do pessoal referentes a: (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)— registro da vida funcional; (revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)— preparo do pagamento; (revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)— admissão e outros atos de investidura; (revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)— promoção e alterações de remuneração; (revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)— enquadramento; (revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)— aposentadoria; (revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)— demissão; (revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)— controle do quadro; (revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)— tempo de serviço; (revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)— regime disciplinar. (revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
b
orientação, controle ou execução das atividades de Inspeção médica dos servidores. (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)