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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965

Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.

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Art. 26

As atribuições da Divisão do Pessoal compreendem: (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

a

Execução das tarefas de administração do pessoal referentes a: (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)— registro da vida funcional; (revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)— preparo do pagamento; (revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)— admissão e outros atos de investidura; (revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)— promoção e alterações de remuneração; (revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)— enquadramento; (revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)— aposentadoria; (revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)— demissão; (revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)— controle do quadro; (revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)— tempo de serviço; (revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)— regime disciplinar. (revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

b

orientação, controle ou execução das atividades de Inspeção médica dos servidores. (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
Art. 26 do Decreto do Distrito Federal 428 /1965