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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965

Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.

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Art. 25

As atribuições da Assessoria Normativa do Sistema de Pessoal compreendem a orientação dos atos de administração do pessoal, de qualquer natureza, a cargo dos órgãos e Agentes do Sistema, mediante o preparo de normas sobre procedimentos e rotinas de trabalho e a fiscalização do cumprimento dessas normas, dirigidas aos mesmos agentes. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
Art. 25 do Decreto do Distrito Federal 428 /1965