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Artigo 24, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965

Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.

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Art. 24

A estrutura do sistema de pessoal compreende: (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

I

— Órgão Central do Sistema: Coordenação do Sistema de Pessoal subordinada ao Secretário de Administração e os seguintes órgãos subordinados ao Coordenador: (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

a

Assessoria Normativa do Sistema de Pessoal; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

b

Divisão do Pessoal. (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

II

— Órgãos Setoriais: Seções de Pessoal, uma em cada Secretaria e na Procuradoria-Geral e a Seção de Movimentação de Professores, na Coordenação de Educação Primária da Secretaria de Educação e Cultura; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

III

— Agentes do Pessoal, um Agente em cada Administração Regional. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

Parágrafo único

Integram ainda o sistema de pessoal o Conselho de Recursos Administrativos e a Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos, na forma da regulamentação própria. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
Art. 24, III do Decreto do Distrito Federal 428 /1965