Art. 24
A estrutura do sistema de pessoal compreende: (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
I
— Órgão Central do Sistema: Coordenação do Sistema de Pessoal subordinada ao Secretário de Administração e os seguintes órgãos subordinados ao Coordenador: (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
a
Assessoria Normativa do Sistema de Pessoal; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
b
Divisão do Pessoal. (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
II
— Órgãos Setoriais: Seções de Pessoal, uma em cada Secretaria e na Procuradoria-Geral e a Seção de Movimentação de Professores, na Coordenação de Educação Primária da Secretaria de Educação e Cultura; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
III
— Agentes do Pessoal, um Agente em cada Administração Regional. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
Parágrafo único
Integram ainda o sistema de pessoal o Conselho de Recursos Administrativos e a Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos, na forma da regulamentação própria. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)