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Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965

Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.

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Art. 23

As atividades do sistema de pessoal tem por finalidade o controle ou exercício de atos de administração do pessoal da Prefeitura.

Art. 23 do Decreto do Distrito Federal 428 /1965