Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965
Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.
Acessar conteúdo completoArt. 23
As atividades do sistema de pessoal tem por finalidade o controle ou exercício de atos de administração do pessoal da Prefeitura.