Artigo 22, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 428 de 28 de Julho de 1965
Dispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.
Acessar conteúdo completoArt. 22
As atribuições das Seções e Agentes de Contabilidade compreendem:
a
orientação das autoridades e servidores dos órgãos integrantes da estrutura administrativa dos setores a que estejam vinculadas, segundo as diretrizes emanadas do órgão central, sobre o procedimento a ser adotado na prática de atos de administração financeira ou patrimonial;
b
codificação e registro analítico dos atos setoriais de administração financeira ou patrimonial:
c
elaboração dos demonstrativos contábeis setoriais e remessa, com a comprovação, à Divisão de Escrituração;
d
preparo, execução e encaminhamento de atos setoriais de administração financeira e patrimonial.